Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre progressão horizontal de servidor.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o art. 42, §1º, combinado com o art. 16, III, IV e V da Lei Municipal nº 2.742/2010.
Considerando o pedido de progressão funcional formulado pelo servidor José Roberto Borges de Freitas em razão de ter concluído o ensino médio;
Considerando que a Procuradoria Júridica Municipal, após análise da documentação apresentanda pela servidor, por meio de Parecer se manifestou favorável a progressão funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor JOSÉ ROBERTO BORGES DE FREITAS, exercendo o cargo de Agente de Saneamento, para a CLASSE II – GRAU A, a partir de 11 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de março de 2024.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 14 de março de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal