Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre progressão de nível de servidor.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o ofício nº 037/2024, da Diretoria de Recursos Humanos, informando sobre progressão funcional de servidor desta municipalidade;
Considerando o artigo 46, da Lei Municipal nº 2.610/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão de nível ao servidor REINALDO DE OLIVEIRA LOPES, exercendo o cargo de Professor – 30 horas, para a CLASSE C – NÍVEL IV, a partir de 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 15 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal