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“Dispõe sobre interrupção de férias por motivo de interesse público.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
Considerando o Ofício nº 023/SEME de lavra da Secretária de Educação, Sra. Eva Carmem Vieira de Carvalho, onde solicita a interrupção de férias de servidor por motivo de interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 01 de fevereiro de 2024, as férias concedidas ao servidor VIRGULINO PAES DA SILVA, que exerce o cargo de Professor – 30 horas, lotado na Secretaria de Educação, conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 01 de fevereiro de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração