Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre a interrupção de licença para tratar de assuntos particulares”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 54, I, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Anderson Borges, solicitando a interrupção de sua licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 02 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares ao Servidor Anderson Borges, a partir de 02 de junho de 2024.
Art. 2º Fica o servidor de que trata esta Portaria removido para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 02 de janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal