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PORTARIA MUNICIPAL Nº 532/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 22/07/2025


Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia como etapa preparatória da Conferência Nacional e Estadual das Cidades, institui comissão organizadora e define regras para participação.

Por diariomunicipal.org

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CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

PORTARIA MUNICIPAL Nº 532/2025.

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ALTO ARAGUAIA - MT, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, senhor JACKSON MARLON NIEDERMEIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Convoca:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia – MT - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso - a ser realizada entre 29 de Julho de 2025, no Auditório “Alba Berigo” da Câmara Municipal de Vereadores de Alto Araguaia, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual da Resolução Normativa n° 003-2025.

Art. 3º - Será instituído, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por até 10 (dez) membros do Poder Público Municipal e 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 10 membros, sendo 7 (sete) do Poder Executivo e 3 (três) do Poder Legislativo;

II - movimentos populares: 3 (três) membros;

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 3 (três) membros;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 2 (dois) membros;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membros;

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º - As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º - Este ato entra em vigor com efeitos retroativos no dia 10 de julho de 2025.

Alto Araguaia-MT, em 22 de julho de 2025.

JACKSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal de Alto Araguaia

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