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LEI Nº 3.631, DE 26 DE MAIO DE 2015.


O Poder Executivo Municipal está autorizado a adquirir um adjutor para Grupo Gerador e doá-lo ao Posto Fiscal Araguaia.

Por diariomunicipal.org

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“Autoriza o Poder Executivo a adquirir um adjutor para Grupo Gerador”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um adjutor para Grupo Gerador, no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais), e doá-los ao Posto Fiscal Araguaia de Alto Araguaia/MT.

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a seguinte dotação orçamentária:

2083. - 3.3.90..30.00.00 - Material de Consumo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia, 26 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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