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LEI Nº 3.624, DE 12 DE MAIO DE 2015.


A lei autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública, em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso, para o desenvolvimento de software voltado à segurança pública.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia”.

O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia com parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado se ambas as partes estiverem de comum acordo.

§ 1º. O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) dividido em 08 (oito) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para pagamento de aluno prestador de serviço para desenvolvimento de software que congregará operacionalmente as Unidades Policiais pertencentes ao 15º Batalhão da Polícia Militar e cidades circunvizinhas, visando o controle da criminalidade a segurança do município.

§ 2º. O aluno prestador de serviço será do curso de Bacharelado em Ciência da Computação do campus da UNEMAT - Alto Araguaia, devendo ter dedicação exclusiva ao projeto, visando concluí-lo no prazo estabelecido.

Art. 2º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em especial a Lei nº 3.592/2015.

Alto Araguaia, 12 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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