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LEI Nº 3.622, DE 04 DE MAIO DE 2015.


A lei altera dispositivos e anexos da Lei Municipal 2.742/2010, criando um novo quadro para o cargo de Procurador Jurídico, desvinculando-o do cargo de Bioquímico.

Por diariomunicipal.org

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“Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 2.742/2010 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Quadro de Classes e Graus do Cargo de Procurador Jurídico passa a ser o constante do Anexo I desta Lei, desvinculado do Quadro de Classes e Graus do Cargo de Bioquímico.

Art. 2º A Lei n.º 2.742/2010 passa a incorporar as alterações constantes desta lei, ficando o Quadro XI aplicável tão somente ao Cargo de Bioquímico, criando-se o Quadro XIII, aplicável ao cargo de Procurador Jurídico.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Alto Araguaia-MT, 04 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro XIII aplicável ao cargo de Procurador Jurídico

Quadro XIII

Grau

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

A

R$ 5.500,00

R$ 6.685,28

R$ 8.126,00

R$ 9.877,20

R$ 12.005,81

B

R$ 5.775,00

R$ 7.019,54

R$ 8.532,30

R$ 10.371,07

R$ 12.606,10

C

R$ 6.063,75

R$ 7.370,52

R$ 8.958,92

R$ 10.889,62

R$ 13.236,40

D

R$ 6.366,93

R$ 7.739,05

R$ 9.406,86

R$ 11.434,10

R$ 13.898,22

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