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LEI Nº 3.616, DE 23 DE ABRIL DE 2015.


A lei homologa a avaliação de um imóvel para desapropriação visando loteamento popular, em cumprimento à legislação vigente.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre homologação de Processo de Desapropriação de imóveis”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Homologa a avaliação do Imóvel, objeto da matrícula n° 1.295, inscrito na RGI da Comarca de Alto Araguaia, em cumprimento da Portaria nº 185/2015, através da média aritmética no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por hectare, proposto em face de IONE SUBTIL DE ALMEIDA, LEONARDO SUBTIL MARTINS DE ALMEIDA, ANDREA SUBTIL ALMEIDA e JULIANA SUBTIL DE ALMEIDA, contemporâneo a Declaração de Utilidade Pública, para loteamento popular, efetivado nos termos da Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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