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LEI Nº 3.615, DE 23 DE ABRIL DE 2015.


O Município de Alto Araguaia recebe a doação de um imóvel para o prolongamento da Rua 271 e abertura da Alameda 'A', visando melhorias na infraestrutura urbana.

Por diariomunicipal.org

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“Autoriza o Município de Alto Araguaia a Receber em Doação Imóvel que Menciona e dá Outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Alto Araguaia autorizado a receber, em doação, do Sr. Amaury Vieira de Rezende Júnior, imóvel localizado na Zona Urbana deste Município, denominado de Lote 04, da Quadra 174, situado no Bairro Jardim Aeroporto, com área de 1.081,01m2, desmembrado de área maior com 4.203,63m2 devidamente registrado junto ao Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, sob Matrícula nº 11.386, Folha 01, do Livro 02, conforme Escritura Pública, Matrícula, Mapa e Memorial Descritivo, anexos, sendo parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Parágrafo único. O imóvel doado destina-se ao prolongamento da Rua 271, na Quadra 174, com 15 (quinze) metros de largura por 40 (quarenta) metros de comprimento e abertura da Alameda “A”, na Quadra 174, com 08 (Oito) metros de largura por 60 (Sessenta) de comprimento, que interligará a Rua 271 com a Rua Antenor Romualdo Pereira.

Art. 2º O imóvel é doado por livre e espontânea vontade, sem coação por quem quer que seja livre de qualquer ônus ou encargos, sendo o ato de doação feito por intermédio de Escritura Pública de Doação, anexa, a qual é parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Todas as despesas cartorárias, de escrituração, registro e desmembramento do imóvel correrão a expensas do doador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal
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