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LEI Nº 3.609, DE 23 DE ABRIL DE 2015.


A lei autoriza o Poder Executivo a celebrar um Termo Aditivo ao Convênio com a Instituição de Longa Permanência para auxílio na manutenção de serviços.

Por diariomunicipal.org

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“Autoriza a celebração de Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2015”.

O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2015, de 21/01/2015, entre o Município de Alto Araguaia e a Instituição de Longa Permanência Casa da Esperança Tia Nega, para auxílio na manutenção dos seus serviços, consoante as disposições previstas nesta lei.

Art. 2º Será acrescido o valor de R$ 2.549,49 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) a ser pago em uma única parcela no mês de abril de 2015, alterando o valor do Convênio de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para R$ 252.549,49 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único. O valor acrescido ao Convênio será para custear despesas junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

09 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

00001 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0036 – Assistência à Terceira Idade

1091 – Repasse ao Asilo Casa da Esperança Tia Nega

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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