Por diariomunicipal.org
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir presentes e doá-los aos noivos no Casamento Comunitário”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar presentes, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), e doá-los aos casais inscritos no Casamento Comunitário, que será realizado durante as festividades do XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural de Alto Araguaia/MT.
Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a seguinte dotação orçamentária:
2053. - 3.3.90..32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal