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LEI Nº 3.599, DE 31 DE MARÇO DE 2015.


A lei autoriza a aquisição de presentes para sorteio no Show de Prêmios do Dia das Mães, com proibição de conversão em dinheiro.

Por diariomunicipal.org

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir presente para serem sorteados no Show de Prêmios no Dia das Mães”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1ºEssa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir presente para serem sorteadas no Show de prêmios do Dia das Mães, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será realizado no domingo dia 10 de maio de 2015.

Parágrafo único. É proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Art. 2º Para cobrir as despesas do artigo anterior terá a seguinte dotação orçamentária:

08.244.0035.2053 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Grátis.

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 31 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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