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LEI Nº 3.589, DE 24 DE MARÇO DE 2015.


A lei altera o número de cargos de Coordenador Técnico II e III, visando otimizar a gestão e os serviços prestados aos munícipes.

Por diariomunicipal.org

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"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2742/2010".

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais...,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Altera o numero de Cargos de Coordenador Técnico III, constante no Anexo II da Lei Municipal nº 2742/2010.

Art. 2º Altera o numero de Cargos de Coordenador Técnico II, constante no Anexo II da Lei Municipal nº 2742/2010.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 24 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Coordenador Técnico III

40 horas

Semanais

03

Propor melhorias e realizar levantamento técnico para a otimização dos procedimentos e agilidade nas respostas aos munícipes.

Fiscalizar a execução das atividades dos profissionais que lhe são subordinados, zelando pela manutenção da eficiência dos serviços.

Propor a implantação de novos projetos relativos à sua área de atuação.

Solicitar, quando conveniente, a contratação de serviços de terceiros para auxílio na execução de projetos e obras.

Elaborar relatórios sobre sua área de atuação para fornecer subsídios para a elaboração do planejamento anual.

Atividades gerais:

a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;

b) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

c) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

d) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

e) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas;

f) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;

Ensino Fundamental incompleto

R$ 3.186,90

Coordenador Técnico II

40 horas semanais

03

Propor melhorias e realizar levantamento técnico para a otimização dos procedimentos e agilidade nas respostas aos munícipes.

Fiscalizar a execução das atividades dos profissionais que lhe são subordinados, zelando pela manutenção da eficiência dos serviços.

Propor a implantação de novos projetos relativos à sua área de atuação.

Solicitar, quando conveniente, a contratação de serviços de terceiros para auxílio na elaboração de projetos e programas.

Elaborar relatórios sobre sua área de atuação para fornecer subsídios para a elaboração do planejamento anual.

Atividades gerais:

a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;

b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas;

g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;

h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados.

Ensino Superior Completo

R$ 3.505,59

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