Por diariomunicipal.org
“Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial:I - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei.
II – O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei.
Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.670,00 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta reais) discriminado por seu elemento de despesa, com o objetivo de obtenção de fontes de recursos:
09 – SECRETARIA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.001 – SECRETARIA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.001.08 – Assistência Social
09.001.08.243– Assistência a Criança e ao Adolescente
09.001.08.243.0034 – Assistência a Criança e ao Adolescente
09.001.08.243.0034.1314 – Reforma do Oratório Nossa Senhora Aparecida
3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica – Fonte 0100 | 26.670,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos nos termos artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 e seus incisos.
Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite autorizado nesse crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 03 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO – I
PLANO PLURIANUAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | |||||||
01. Denominação 0034 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | |||||||
02.Objetivo Melhorar as condições de assistência a criança e ao adolescente | |||||||
03.Público Alvo População Araguaia | |||||||
04.Unidade Responsável Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | |||||||
5. Horizonte Temporal ( ) Contínuo (X) Temporário Início (02/2015) / Término (12/2015) | |||||||
07. Quantidade de Ações 01 | 08. Valor do Programa R$ 26.670,00 | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES | |||||||
Descrição da Ação | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Ano | Metas Físicas | Valores (R$ 1) | |
Reformar o Oratório nossa Senhora Aparecida . | P | Reforma | Un | 2015 | 1 | 26.670,00 | |
Função: 08 | Subfunção: 243 | TOTAL | 26.670,00 | ||||
PPA TOTAL | 26.670,00 | ||||||
ANEXO – II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | TIPO | PROJETO/ATIVIDADE /OPERAÇÕES ESPECIAIS | INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO | ||
META | VALOR R$ | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | |||||
08-Assistência Social | 243-Assistência a Criança e ao Adolescente | 0034 – Assistência a Criança e ao Adolescente | P | 1314 – Reforma do Oratório Nossa Senhora Aparecida | Reformar o Oratório nossa Senhora Aparecida | 26.670,00 | Proporção do n.º de unidades adquiridas, pela meta proposta |