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LEI MUNICIPAL Nº 4.709, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
13 -- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
001 -- SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.601.0031.1073 -- Assistência ao Produtor
3350.41.00 -- Contribuições - R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.0000000 -- Recursos Ordinários
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação:
13 -- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
001 -- SECRETARIA DE AGRICULTURA
17.511.0031.1418 -- Construir Sistema de Captação de Água na Zona Rural do Municipal
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.0000000 -- Recursos Ordinários
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de junho de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
| Título | Data | Tipo | Ver |
|---|---|---|---|
| Lei Municipal 4709/2026 de Alto Araguaia dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial | Há 3 meses | Ver |