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LEI MUNICIPAL Nº 4.701, DE 12 DE MAIO DE 2026


Institui o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL Nº 4.701, DE 12 DE MAIO DE 2026

Institui o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá outras providências.

Autoria: Poder Legislativo - Verª. Polleyka Fraga

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Araguaia -- MT, o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, a ser comemorado, anualmente,
no dia 04 de julho.

Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município

Art. 3º O Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia tem por finalidade:

I -- valorizar e promover os rancheiros do Araguaia;

II -- estimular o turismo e a pesca esportiva;

III -- incentivar a preservação do Rio Araguaia;

IV -- fortalecer a identidade cultural do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover ações, eventos, feiras e atividades alusivas à data, conforme disponibilidade orçamentária e
regulamentação própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 12 de maio de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 4701/2026
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