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LEI MUNICIPAL Nº 4.699, DE 24 DE ABRIL DE 2026


Autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, visando a disponibilização de bens e serviços para a realização do 15ª Costelão do Rotary.

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LEI MUNICIPAL Nº 4.699, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, visando a disponibilização de bens e serviços
para a realização do 15ª Costelão do Rotary.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do
Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando o fornecimento de bens e
serviços para o 15º Costelão do Rotary.

Parágrafo único. Para a o cumprimento do termo de convênio de que trata esta lei, o município de Alto Araguaia poderá fornecer no dia 03 de
maio de 2026, os seguintes bens e serviços:

I -- serviços de sonorização;

II -- disponibilização de tendas;

III -- disponibilização de mesas e cadeiras;

IV -- ambulância e equipe, e matérias de primeiros socorros conforme disponibilidade.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 24 de abril de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 4699/2026
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