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LEI MUNICIPAL Nº 4.699, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, visando a disponibilização de bens e serviços
para a realização do 15ª Costelão do Rotary.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do
Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando o fornecimento de bens e
serviços para o 15º Costelão do Rotary.
Parágrafo único. Para a o cumprimento do termo de convênio de que trata esta lei, o município de Alto Araguaia poderá fornecer no dia 03 de
maio de 2026, os seguintes bens e serviços:
I -- serviços de sonorização;
II -- disponibilização de tendas;
III -- disponibilização de mesas e cadeiras;
IV -- ambulância e equipe, e matérias de primeiros socorros conforme disponibilidade.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de abril de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
| Título | Data | Tipo | Ver |
|---|---|---|---|
| Lei Municipal N° 4699/2026 | Há 5 meses | - 4699/2026 | Ver |