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LEI MUNICIPAL Nº 4.695, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a celebração de convênio com a AAVA -- Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, inscrita no CNPJ nº 23.476.677/0001-04,
visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão empregados em adequações estruturais e sanitárias da Casa do Mel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto à AAVA -- Associação dos Apicultores
do Vale do Araguaia, inscrita no CNPJ nº 23.476.677/0001-04, visando repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão
empregados em adequações estruturais e sanitárias da Casa do Mel.
Art. 2º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou parcial, a depender do cronograma estabelecido no
respectivo plano de trabalho.
Art. 3º A Associação dos Apicultores do Vale do Araguaia, deverá realizar a respectiva prestação de contas.
Art. 4º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas,
suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite
estabelecido no Art. 1°, desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 07 de abril de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
| Título | Data | Tipo | Ver |
|---|---|---|---|
| Lei 4.695/2026 | Há 6 meses | - 4695/2026 | Ver |