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LEI MUNICIPAL Nº 4.691, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de fevereiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado da parte final do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.687, de 10 de fevereiro de 2026, o seguinte trecho:
"09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 -- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1421 -- EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
3390.30.00.00 -- Material de Consumo - R$ - 10.000,00
Fonte: 1.500.0000000 -- Recursos Ordinários
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ - 2.000,00
Fonte: 1.500.0000000 -- Recursos Ordinários"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de fevereiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
| Título | Data | Tipo | Ver |
|---|---|---|---|
| Lei 4.691/2026 | Há 6 meses | - 4691/2026 | Ver |