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LEI MUNICIPAL Nº 4.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a doação de bem ocioso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação para a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº
03.843.307/0025-10, de um reservatório de água metálico tipo taça de patrimônio nº 42001, atualmente em condição de ociosidade junto à
Divisão de Água e Esgoto do Município de Alto Araguaia - MT.
§ 1º O bem doado nos termos desta lei deverá ser utilizado especificamente para a instalação e utilização no Centro de Evangelização São
Miguel Arcanjo, localizado na região do Córrego Rico, Zona Rural deste município.
§ 2º O donatário será responsável pela realização de reparos e instalação do bem doado.
§ 3º O donatário fica proibido de alienar ou transferir o bem a terceiros sem previa autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Divulgação quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Publicação quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Prefeito Municipal
| Título | Data | Tipo | Ver |
|---|---|---|---|
| Lei 4685 | Há 8 meses | Ver |