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LEI MUNICIPAL Nº 4.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2026


Autoriza a doação de um reservatório de água metálico tipo taça para a Paróquia Nossa Senhora Aparecida.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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LEI MUNICIPAL Nº 4.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a doação de bem ocioso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação para a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº
03.843.307/0025-10, de um reservatório de água metálico tipo taça de patrimônio nº 42001, atualmente em condição de ociosidade junto à
Divisão de Água e Esgoto do Município de Alto Araguaia - MT.

§ 1º O bem doado nos termos desta lei deverá ser utilizado especificamente para a instalação e utilização no Centro de Evangelização São
Miguel Arcanjo, localizado na região do Córrego Rico, Zona Rural deste município.

§ 2º O donatário será responsável pela realização de reparos e instalação do bem doado.

§ 3º O donatário fica proibido de alienar ou transferir o bem a terceiros sem previa autorização do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Divulgação quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Publicação quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 4685/2026
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