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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.684, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
município de Alto Araguaia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, a título de revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, a atualização de 3,90% (três inteiros e
noventa centésimos por cento) sobre as remunerações dos servidores públicos efetivos e comissionados, bem como sobre os proventos de
inativos e pensionistas, conselheiros tutelares e subsídio dos agentes políticos, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Alto
Araguaia.
Art. 2º O Poder Legislativo municipal fica autorizado a aplicar por meio de resolução os mesmos percentuais de reajuste aos cargos citados no
artigo 1º.
Art. 3º Fica garantido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o piso salarial fixado nos termos do Art. 198, § 8º
da Constituição Federal, c/c, o Decreto Federal nº 1.297, de 23 de dezembro de 2025, perfazendo o montante de R$ 3.242,00 (três mil e
duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
| Título | Data | Tipo | Ver |
|---|---|---|---|
| Lei 4684 | Há 8 meses | Ver |