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LEI MUNICIPAL Nº 4.662/2025 - TERMO DE COOPERAÇÃO SINDICATO RURAL


Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, para o custeio de despesas com a organização das festividades de aniversário deste município.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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LEI MUNICIPAL Nº 4.662, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, para o custeio de despesas com a
organização das festividades de aniversário deste município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº
03.579.174/0001-49, visando o repasse de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custeio de despesas com a organização e realização de
eventos para as festividades de celebração do aniversário do município de Alto Araguaia- MT.

Parágrafo único. O valor repassado ao Sindicato Rural será utilizado para a cobertura de despesas com a manutenção do parque de exposições
e com a realização da cavalgada, nos termos do plano de trabalho a ser apresentado

Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.

Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 --

Divulgação quarta-feira, 08 de outubro de 2025

Publicação quinta-feira, 09 de outubro de 2025

CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 -- Secretaria de Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS,
FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 0004/2025
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