logo

Lei Municipal N° 3766/2016


“Estende aos Servidores Públicos do Legislativo a autorização de reposição salarial no percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) sobre o salário base e dá outras providências.”

Por Alessandra Tafarello

Baixar Arquivo
Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?