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Lei Municipal N° 1623/2004


“Autoriza a compensação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal e a receber débitos para com o Município em produtos e/ou serviços e dá outras providencias.”

Por Alessandra Tafarello

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