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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 4539/2023, e em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei 4320/64 e Art. 167, §2º da Constituição Federal,.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 599.927,50 (Quinhentos e noventa e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
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SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
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002.13.392.0029.1070 Cód. Reduzido |
ATOS CIVICOS NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE 1073 |
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3390390000 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
599.927,50 |
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SUBTOTAL |
599.927,50 |
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TOTAL |
599.927,50 |
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto Pela Previsão de Excesso de Arrecadação no exercício vigente.
Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT.
Alto araguaia-MT, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
PREFEITO MUNICIPAL