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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 4537/2023, e em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei 4320/64 e Art. 167, §2º da Constituição Federal,.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 1.444.204,08 (Um milhao e quatrocentos e quarenta e quatro mil e duzentos e quatro reais e oito centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
08 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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001.10.301.0017.2048 Cód. Reduzido |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 1071 |
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3371410000 |
CONTRIBUIÇÕES |
722.102,04 |
Cód. Reduzido |
437 |
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3390300000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
422.102,04 |
001.10.303.0041.2046 Cód. Reduzido |
MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL 1002 |
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3390320000 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
300.000,00 |
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SUBTOTAL |
1.444.204,08 |
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TOTAL |
1.444.204,08 |
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto Pela Previsão de Excesso de Arrecadação no exercício vigente.
Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT.
Alto araguaia-MT, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
PREFEITO MUNICIPAL