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DECRETO N.º 48/2025


O decreto estabelece o cancelamento de créditos empenhados referentes a restos a pagar, devido à não efetivação da despesa por parcelamento conforme a legislação vigente.

Por servicos.tce.mt.gov.br

JACSON MARLON NIEDERMEIER, Prefeito do Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. 

CONSIDERANDO a necessidade da realização do cancelamento de Restos à Pagar no exercício financeiro de 2025. 

DECRETA 

Art. 1º. Fica, por força deste decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício 2024 inscritos em Restos a Pagar – Processados nos balanços gerais do MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, do Credor FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA (PREVIMAR) 

Parágrafo Único. O cancelamento de créditos empenhados inscritos em restos a pagar de que trata este artigo, faz-se necessário tendo em vista que a despesa decorrente dos respectivos empenhos não se efetivará pelo motivo de parcelamento em virtude da lei 4.633 de 25 de março de 2025, de acordo com o ANEXO I, integrantes deste decreto. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. 

Alto Araguaia (MT), 10 de abril de 2025. 

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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