Por servicos.tce.mt.gov.br
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 4551/2023, e em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei 4320/64 e Art. 167, §2º da Constituição Federal,.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 600.000,00 (Seiscentos mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
06 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|
003.15.451.0009.1011 Cód. Reduzido |
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E LOCAIS PÚBLICO 995 |
|
4490510000 |
OBRAS E INSTALACOES |
546.327,45 |
003.15.451.0009.1012 Cód. Reduzido |
PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 1007 |
|
4490510000 |
OBRAS E INSTALACOES |
53.672,55 |
|
SUBTOTAL |
600.000,00 |
|
TOTAL |
600.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto Pela Previsão de Excesso de Arrecadação proveniente de Operação de Crédito.
Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT.
Alto araguaia-MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
PREFEITO MUNICIPAL