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DECRETO Nº 094, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.


O decreto estabelece recesso administrativo nos órgãos da Administração Pública Direta, com exceção de serviços essenciais que continuarão em funcionamento.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre o recesso administrativo.”

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o período que compreende as festividades natalinas e de final de ano,

CONSIDERANDO   a   necessidade  de  programação   da  manutenção dos serviços essenciais,

CONSIDERANDO que a decretação de recesso administrativo reduzirá os custos administrativos do Poder Público Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado recesso nos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, devendo encerrar o expediente após às 12:00 horas do dia 22 de dezembro de 2023, com retorno às atividades no dia 08 de janeiro de 2023.

Art. 2° Excluem-se da regra prevista no artigo anterior, não compreendendo o recesso administrativo, contando com atendimento regular, os seguintes serviços:

I - serviços de abastecimento de água;

II - serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III - serviços de saúde hospitalar;

IV - serviços manutenção de iluminação pública;

V - serviços de vigilância dos prédios públicos;

VI – funcionamento da Casa do Menor.

Parágrafo Único. As Unidades Básicas de Saúde deverão funcionar em regime de escala de trabalho nos dias 27 e 28 de dezembro de 2023 e 03 e 04 de janeiro de 2024, de modo a garantir a continuidade dos serviços, conforme definição da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Os departamentos administrativos que compreendem os serviços de Contabilidade, Recursos Humanos, Licitação e Tesouraria deverão adotar escalas de trabalho, a fim de manter os serviços administrativos, devendo prestar serviços nos dias 27 e 28 de dezembro/2023, bem como 03 e 04 de janeiro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia – MT, 19 de dezembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

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