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“Dispõe sobre o recesso administrativo.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o período que compreende as festividades natalinas e de final de ano,
CONSIDERANDO a necessidade de programação da manutenção dos serviços essenciais,
CONSIDERANDO que a decretação de recesso administrativo reduzirá os custos administrativos do Poder Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso nos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, devendo encerrar o expediente após às 12:00 horas do dia 22 de dezembro de 2023, com retorno às atividades no dia 08 de janeiro de 2023.
Art. 2° Excluem-se da regra prevista no artigo anterior, não compreendendo o recesso administrativo, contando com atendimento regular, os seguintes serviços:
I - serviços de abastecimento de água;
II - serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III - serviços de saúde hospitalar;
IV - serviços manutenção de iluminação pública;
V - serviços de vigilância dos prédios públicos;
VI – funcionamento da Casa do Menor.
Parágrafo Único. As Unidades Básicas de Saúde deverão funcionar em regime de escala de trabalho nos dias 27 e 28 de dezembro de 2023 e 03 e 04 de janeiro de 2024, de modo a garantir a continuidade dos serviços, conforme definição da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Os departamentos administrativos que compreendem os serviços de Contabilidade, Recursos Humanos, Licitação e Tesouraria deverão adotar escalas de trabalho, a fim de manter os serviços administrativos, devendo prestar serviços nos dias 27 e 28 de dezembro/2023, bem como 03 e 04 de janeiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 19 de dezembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal