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Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação porção de terra pertencente a ao imóvel de matrícula nº 12624, do Cartório do Registro de Imóveis de Alto Araguaia - MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Arts. 10, XII e 59, I, d, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a localização da área de que trata este Decreto é a que melhor atende às necessidades de instalação da nova Estação de Tratamento de Água deste município,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública com fulcro no que dispõe o Artigo 5º, Letra “e” do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1.941, uma gleba de terras situada neste município, com área total de 42.241,122 m² – objeto da Matrícula nº 12.624, do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia - MT, compreendendo o seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas 8.079.860,05m e E 263.764,54m; (Longitude: 53°13'23.221890"W , Latitude 17°21'16.204317"S); ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 359°32'16" e 156,18 m até o vértice M2, de coordenadas N 8.080.016,22m e E 263.763,28m (Longitude: 53°13'23.203325"W , Latitude 17°21'11.125724"S); 89°32'05" e 128,05 m até o vértice M3, de coordenadas N 8.080.017,26m e E 263.891,33m (Longitude: 53°13'18.867233"W , Latitude 17°21'11.140104"S); 179°32'04" e 114,47 m até o vértice M4, de coordenadas N 8.079.902,79m e E 263.892,26m (Longitude: 53°13'18.880598"W , Latitude 17°21'14.862633"S); 66°12'51" e 1.104,29 m até o vértice M5, de coordenadas N 8.080.348,17m e E 264.902,75m (Longitude: 53°12'44.492029"W , Latitude 17°21'0.759728"S); 77°52'20" e 1.025,07 m até o vértice M6, de coordenadas N 8.080.563,53m e E 265.904,94m (Longitude: 53°12'10.475108"W , Latitude 17°20'54.131490"S); 347°51'28" e 13,50 m até o vértice M7, de coordenadas N 8.080.576,73m e E 265.902,10m (Longitude: 53°12'10.566140"W , Latitude 17°20'53.701205"S); 77°53'08" e 28,49 m até o vértice M8, de coordenadas N 8.080.582,71m e E 265.929,96m (Longitude: 53°12'9.620510"W , Latitude 17°20'53.517144"S); 157°22'07" e 30,51 m até o vértice M9, de coordenadas N 8.080.554,55m e E 265.941,70m (Longitude: 53°12'9.233942"W , Latitude 17°20'54.437203"S); 257°51'55" e 34,06 m até o vértice M10, de coordenadas N 8.080.547,39m e E 265.908,40m (Longitude: 53°12'10.364224"W , Latitude 17°20'54.657606"S); 347°55'47" e 6,50 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.080.553,75m e E 265.907,04m (Longitude: 53°12'10.407802"W , Latitude 17°20'54.450290"S); 257°52'21" e 1.024,04 m até o vértice M12, de coordenadas N 8.080.338,61m e E 264.905,85m (Longitude: 53°12'44.390795"W , Latitude 17°21'1.071751"S); 246°12'51" e 1.107,59 m até o vértice M13, de coordenadas N 8.079.891,90m e E 263.892,34m (Longitude: 53°13'18.882157"W , Latitude 17°21'15.216769"S); 179°32'07" e 30,82 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.079.861,08m e E 263.892,59m (Longitude: 53°13'18.885769"W , Latitude 17°21'16.219026"S); 269°32'21" e 128,05 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área objeto desta desapropriação será utilizada pelo Município de Alto Araguaia – MT, para a construção do sistema de captação de água e estação de tratamento de água.
Art. 3º A avaliação da porção de terras, objeto do presente Decreto, para que seja pago, previamente, em dinheiro o preço justo, será o valor de R$ 35.260,77 (trinta e cinco mil e duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos).
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal