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DECRETO Nº 088, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.


Declara de utilidade pública para fins de desapropriação porção de terra pertencente ao imóvel de matrícula nº 12624, do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia - MT, para instalação da nova Estação de Tratamento de Água e do sistema de captação

Por servicos.tce.mt.gov.br

Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação porção de terra pertencente a ao imóvel de matrícula nº 12624, do Cartório do Registro de Imóveis de Alto Araguaia - MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Arts. 10, XII e 59, I, d, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a localização da área de que trata este Decreto é a que melhor atende às necessidades de instalação da nova Estação de Tratamento de Água deste município,

DECRETA

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública com fulcro no que dispõe o Artigo 5º, Letra “e” do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1.941, uma gleba de terras situada neste município, com área total de 42.241,122 m² – objeto da Matrícula nº 12.624, do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia - MT, compreendendo o seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas 8.079.860,05m e E 263.764,54m; (Longitude: 53°13'23.221890"W , Latitude 17°21'16.204317"S);   ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  359°32'16" e 156,18 m até o vértice M2, de coordenadas N 8.080.016,22m e E 263.763,28m  (Longitude: 53°13'23.203325"W , Latitude 17°21'11.125724"S);  89°32'05" e 128,05 m até o vértice M3, de coordenadas N 8.080.017,26m e E 263.891,33m  (Longitude: 53°13'18.867233"W , Latitude 17°21'11.140104"S);  179°32'04" e 114,47 m até o vértice M4, de coordenadas N 8.079.902,79m e E 263.892,26m  (Longitude: 53°13'18.880598"W , Latitude 17°21'14.862633"S);  66°12'51" e 1.104,29 m até o vértice M5, de coordenadas N 8.080.348,17m e E 264.902,75m  (Longitude: 53°12'44.492029"W , Latitude 17°21'0.759728"S);  77°52'20" e 1.025,07 m até o vértice M6, de coordenadas N 8.080.563,53m e E 265.904,94m  (Longitude: 53°12'10.475108"W , Latitude 17°20'54.131490"S);  347°51'28" e 13,50 m até o vértice M7, de coordenadas N 8.080.576,73m e E 265.902,10m  (Longitude: 53°12'10.566140"W , Latitude 17°20'53.701205"S);  77°53'08" e 28,49 m até o vértice M8, de coordenadas N 8.080.582,71m e E 265.929,96m  (Longitude: 53°12'9.620510"W , Latitude 17°20'53.517144"S);  157°22'07" e 30,51 m até o vértice M9, de coordenadas N 8.080.554,55m e E 265.941,70m  (Longitude: 53°12'9.233942"W , Latitude 17°20'54.437203"S);  257°51'55" e 34,06 m até o vértice M10, de coordenadas N 8.080.547,39m e E 265.908,40m  (Longitude: 53°12'10.364224"W , Latitude 17°20'54.657606"S);  347°55'47" e 6,50 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.080.553,75m e E 265.907,04m  (Longitude: 53°12'10.407802"W , Latitude 17°20'54.450290"S);  257°52'21" e 1.024,04 m até o vértice M12, de coordenadas N 8.080.338,61m e E 264.905,85m  (Longitude: 53°12'44.390795"W , Latitude 17°21'1.071751"S);  246°12'51" e 1.107,59 m até o vértice M13, de coordenadas N 8.079.891,90m e E 263.892,34m  (Longitude: 53°13'18.882157"W , Latitude 17°21'15.216769"S);  179°32'07" e 30,82 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.079.861,08m e E 263.892,59m  (Longitude: 53°13'18.885769"W , Latitude 17°21'16.219026"S);   269°32'21" e 128,05 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 

Art. 2º A área objeto desta desapropriação será utilizada pelo Município de Alto Araguaia – MT, para a construção do sistema de captação de água e estação de tratamento de água.

Art. 3º A avaliação da porção de terras, objeto do presente Decreto, para que seja pago, previamente, em dinheiro o preço justo, será o valor de R$ 35.260,77 (trinta e cinco mil e duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos).

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 16 de outubro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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