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Regulamenta o processo de avaliação das inscrições para doação de lotes para fins de moradia, nos termos da Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal bem como o Art.32, da Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação da avaliação das inscrições para doação de lotes para fins de moradia, nos termos da Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de avaliação das inscrições para doação de lotes para fins de moradia, nos termos da Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023.
Art. 2º As inscrições realizadas seguindo as regras fixadas em edital, serão analisadas pela Comissão de Avaliação, composta por no mínimo quatro servidores preferencialmente da careira de Assistente Social do Município de Alto Araguaia.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo terá seus trabalhos coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá promover a análise das inscrições realizadas, diariamente, promovendo a classificação dos inscritos observando as prioridades definidas no Art. 9º, da Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023.
Art. 4º Tão logo sejam finalizadas as inscrições, a Comissão de Avaliação deverá observar o prazo definido em edital para finalizar a lista preliminar com a classificação dos inscritos observando o número de lotes disponibilizados.
Art. 5º Após a conclusão da lista preliminar de classificação pela Comissão de Avaliação, o Processo será remetido ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social para deliberação e homologação.
Art. 6º Após a deliberação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, a lista preliminar homologada será divulgada.
Art. 7º Divulgada a lista preliminar de classificação, os candidatos interessados poderão apresentar recurso dentro do prazo definido em edital.
Parágrafo único. Apenas serão aceitos e analisados os recursos que se fundamentem em erros de avaliação que contrariem os dispositivos definidos pela Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023, e respectivo edital.
Art. 8º Finalizada a fase recursal, os recursos serão remetidos à Comissão de Avaliação para análise.
Art. 9º Finalizada a análise dos recursos por meio da Comissão de Avaliação, estes junto de seus relatórios serão remetidos ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social para deliberação.
Art. 10 Finalizada a deliberação por parte do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, e, será imediatamente publicada a lista definitiva dos beneficiários.
Art. 11 Finalizado o prazo para interposição de recursos, sem que haja manifestação dos candidatos, os inscritos que compõe a lista preliminar passarão a compor a lista definitiva que será imediatamente publicada.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 07 de novembro de 2023
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal