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Decreta situação de emergência no Distrito do Buriti, em razão da crise no abastecimento de água potável.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a problemática da falta de água potável no Distrito do Buriti, que tem apresentado histórico de interrupções de até dezesseis horas diárias, causando impactos negativos na vida dos cidadãos;
CONSIDERANDO as constatações realizadas pela equipe da Divisão de Água e Esgoto do Município de Alto Araguaia, apontando que várias ligações clandestinas na linha de captação tem comprometido severamente o abastecimento daquela localidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na rede de água do Distrito do Buriti, de modo a garantir a continuidade dos serviços de abastecimento, assegurar a qualidade da água e a saúde pública;
CONSIDERANDO o dever de proteger os interesses do Município e a necessidade de adoção de medidas administrativas de utilidade pública;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável à vida;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas emergenciais para recuperar a operação das redes de abastecimento;
CONSIDERANDO o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretada a situação de emergência no Distrito do Buriti, em razão da crise no abastecimento de água potável.
Parágrafo Único. A situação de emergência de que trata o caput vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.
Art. 2º As autoridades competentes e demais servidores, sob a coordenação do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, deverão adotar todas as medidas necessárias para resposta imediata da situação que se apresenta, em especial para aquisição de forma célere, em respeito às normas de regência, de medicamentos sob responsabilidade do ente público municipal.
Art. 3° Fica autorizada a aquisição de materiais e quaisquer outros serviços em conformidade com o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, necessários à regularização do abastecimento de água no distrito do Buriti, atentando-se para os casos de atendimento no limite das necessidades da situação emergencial.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 02 de setembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal