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Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 59, I a, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a baixa adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025, instituída pelo Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo previsto no Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, e, posteriormente, no Decreto nº 061/2025, de modo a estimular a adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 5º A data de vencimento da cota única com o devido desconto do "IPTU PREMIADO 2025" será no dia 10 de outubro de 2025.
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 22 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal