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DECRETO Nº 071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024


O recesso administrativo nos órgãos da Administração Pública Direta foi estendido até o dia 05 de janeiro de 2025, com retorno das atividades normais no dia 06 de janeiro. Alguns serviços essenciais continuarão em funcionamento.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre extensão do recesso administrativo.”

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o Ofício 10/2024 da Comissão de Transição de Mandato, pelo qual solicita ato administrativo para extensão do recesso administrativo até o dia 05 de janeiro.

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido o período de recesso nos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, o qual deverá finalizar no dia 05/01/2025, com retorno das atividades normais a partir do dia 06 de janeiro de 2025.

Art. 2° Excluem-se da regra prevista no artigo anterior, não compreendendo o recesso administrativo, contando com atendimento regular, os seguintes serviços:

I-serviços de abastecimento de água;

II-serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III-serviços de saúde hospitalar;

IV-serviços manutenção de iluminação pública;

V-serviços de vigilância dos prédios públicos;

VI-funcionamento da Casa do Menor.

Art. 3º Os departamentos administrativos que compreendem os serviços de Contabilidade, Recursos Humanos, Licitação, Compras e Tesouraria deverão adotar escalas de trabalho, a fim de manter os serviços administrativos, devendo prestar serviços nos dias 02 de 03 de janeiro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia – MT, 20 de dezembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

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