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Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 59, I a, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a baixa adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025, instituída pelo Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos previstos no Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, de modo a estimular a adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025,
DECRETA:
Art. 1º Os Arts 5º e 6º, bem como o § 2º, do Art. 10, do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A data de vencimento da cota única com o devido desconto do "IPTU PREMIADO 2025" será no dia 22 de agosto de 2025.
(...)
Art. 6º Será realizado o sorteio dos prêmios no dia 26 de outubro de 2025, em local e horário previamente divulgado.
(...)
Art. 10 (...)
(...)
§ 2° Os contribuintes que ingressarem com pedido de revisão do lançamento do IPTU de 2025 somente receberão o número para concorrer aos prêmios se comprovarem o pagamento integral do imposto revisado, pelo valor lançado no ano de 2025, o fazendo até o dia 22 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 04 de julho de 2025
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal