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DECRETO Nº 061, DE 04 DE JULHO DE 2025


O decreto altera regras do IPTU Premiado, estendendo o prazo para pagamento em cota única e para o sorteio dos prêmios, além de atualizar condições para contribuintes que solicitarem revisão do lançamento.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 59, I a, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a baixa adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025, instituída pelo Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos previstos no Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, de modo a estimular a adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025,

DECRETA:

Art. 1º Os Arts 5º e 6º, bem como o § 2º, do Art. 10, do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A data de vencimento da cota única com o devido desconto do "IPTU PREMIADO 2025" será no dia 22 de agosto de 2025.

(...)

Art. 6º Será realizado o sorteio dos prêmios no dia 26 de outubro de 2025, em local e horário previamente divulgado.

(...)

Art. 10 (...)

(...)

§ 2° Os contribuintes que ingressarem com pedido de revisão do lançamento do IPTU de 2025 somente receberão o número para concorrer aos prêmios se comprovarem o pagamento integral do imposto revisado, pelo valor lançado no ano de 2025, o fazendo até o dia 22 de agosto de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia – MT, 04 de julho de 2025

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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