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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
DECRETO Nº 052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Decreta situação de emergência em virtude do desastre Incêndio Florestal -- Classificação e Codificação Brasileira de Desastres -- COBRADE
1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Arts. 8º, inciso VI, XIV, 9º, VII da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõem sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC;
CONSIDERANDO as condições climáticas e meteorológicas adversas, com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa
umidade relativa do ar e intensos ventos, que criam condições favoráveis a ocorrência de incêndios florestais;
CONSIDERANDO a ocorrência de incêndios que atingiram a área rural deste município, causando grande devastação na comunidade Colônia do
Ariranha, Projeto de Assentamento Gato Preto, e Gleba Santo Antônio;
CONSIDERANDO que a foram detectados focos de incêndio com grande potencial de atingir outras regiões como o Distrito do Buriti e
Comunidade do Rio do Peixe;
CONSIDERANDO que os prognósticos climáticos apontam para a continuidade de registros de baixa umidade relativa do ar, de ondas de calor,
de estiagem e seca e de temperaturas elevadas, condições estas que favorecem os incêndios florestais, causando danos ambientais e materiais
e prejuízos econômicos e sociais a população afetada;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de mitigação dos danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais causados
pelos incêndios florestais.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Alto Araguaia, em decorrência de Incêndios Florestais, desastres 1.4.1.3.1 e
Divulgação segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Publicação terça-feira, 17 de setembro de 2024
1.4.1.3.2 segundo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE.
Parágrafo único A situação de emergência de que trata o caput vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Administração, Obras e Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Assistência e Desenvolvimento Social e
Saúde, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias a resposta ao evento adverso podendo, especialmente, promover a aquisição dos
bens necessários ao atendimento da situação emergencial, na forma do inciso VIII, Art. 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, respeitados
os requisitos constantes do § 6º do mesmo artigo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração tomará as medidas administrativas necessárias, objetivando acessar, como ajuda complementar,
recursos do Estado e da União para a execução de ações resposta e de recuperação em áreas atingidas pelos incêndios florestais, na forma do
Art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e dos art. 30 e 32 do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 10 de setembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal