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DECRETO Nº 050, DE 22 DE ABRIL DE 2025


O Decreto estabelece a composição do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social, definindo os membros e suas atribuições.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia - PREVIMAR.”

O Prefeito do Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 71-A, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto 012/2021 que criou o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia - PREVIMAR;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos membros, tendo em vista que os mesmos possuem Curso específico na área de investimentos – CPA10;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê de Investimento do PREVIMAR fica composto pelos Servidores LUZIMAR INOCÊNCIO DA COSTA, inscrito no CPF n.º 013.437.011-20, MARCO ANTÔNIO ALVES DA COSTA, inscrito no CPF n.º 458.498.201-59; GILCIMAR APARECIDO MORAES DE SIQUEIRA, inscrito no CPF nº 872.975.901-34 e NÁDIA PAES FERREIRA, inscrita no CPF nº 535.423.631-20, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comitê de Investimento dos recursos previdenciários”.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

Art. 2º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar o Conselho Curador na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Curador.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 21 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia – MT, 22 de abril de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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