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Dispõe sobre a redução salarial (subsídio) de Prefeito, Vice-prefeito, servidores ocupantes de cargo em comissão e Secretários municipais de Alto Araguaia - MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT, senhor JACSON MARLON NIEDERMEIER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a previsão contida na Constituição Federal de 1988, os parâmetros e limites estabelecidos na Lei complementar n° 101/2000, que institui a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e demais disposições legais, quanto às medidas a serem tomadas pelo gestor público em casos de queda de arrecadação;
CONSIDERANDO as estimativas referentes a queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), arrecadação vinculada ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que interferiu diretamente na crise financeira enfrentada pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a redução de despesas com pessoal, medida esta apresentada ao Secretariado municipal que, entendendo a situação financeira atual, se prontificou a colaborar no enfrentamento do período de crise;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, com base na legislação em vigor, a redução dos salários (subsídios) dos agentes políticos municipais nos seguintes limites:
I - 40% do subsídio do prefeito municipal;
II - 15% do subsídio do vice-prefeito;
III - 10% do subsídio dos Secretários municipais.
Art. 2º Fica autorizada a redução de 10% (dez por cento) do salário dos servidores comissionados que exercem suas funções em jornada de 40h (quarenta horas) semanais, ocupantes dos cargos de: Assessor Superior, Diretor, Chefe de Gabinete, Assessor Executivo Administrativo de Saúde, Assessor Administrativo IV, Secretário Administrativo, Assessor Executivo de Gabinete.
Art. 3° Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com as demais Secretarias, a análise e a emissão dos atos administrativos para que sejam aplicadas as referidas reduções, devendo ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos para que adote as medidas cabíveis.
Art. 4° A fiscalização de tais medidas ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração Indústria e Comércio, sem prejuízo da aplicação de outras medidas que visem a redução da despesa pública.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT, aos 10 dias do mês de abril de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal