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DECRETO Nº 035, DE 02 DE JULHO DE 2024.


O prazo para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2024 foi prorrogado. Descontos para contribuintes adimplentes e inadimplentes foram mantidos.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de   2024 e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Mato Grosso, no exercício da direção Superior da Administração Municipal com base nas disposições na Lei Orgânica do Município e no âmbito do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, para a data de 02 de agosto de 2024.

Art. 2° Fica mantida a concessão de desconto de 30% aos contribuintes adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2024 e que estejam adimplentes com os demais tributos municipais.

Art. 3º Fica mantida a concessão de desconto de 10% aos contribuintes inadimplentes com os demais tributos municipais.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor a partir de 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia - MT, 02 de julho de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

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