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DECRETO Nº 032, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025


O Decreto torna sem efeito a publicação da Lei Municipal 4624 devido a irregularidades no processo legislativo. A administração pública exerce seu poder de controle sobre atos que contenham ilegalidades.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Torna sem efeito a publicação da Lei Municipal nº 4.624, de 18 de fevereiro de 2025.

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 037/2025, onde a Câmara Municipal de Alto Araguaia informa que não houve o cumprimento do processo legislativo para a apreciação do Projeto de Lei nº 011/2025;

CONSIDERANDO que em que pese o Poder Legislativo Municipal tenha encaminhado o autógrafo do Projeto de Lei nº 011/2025, estando o mesmo apto à sanção, tal ato originou-se de equivoco daquele poder, induzido o Poder Executivo Municipal a erro;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revogando-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade;

CONSIDERANDO o teor das sumulas nº 346 “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” e 473 “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, do Supremo Tribunal Federal

DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos da publicação da Lei Municipal nº 4.624, de 18 de fevereiro de 2025, realizada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº 3554, de 20 de fevereiro de 2025, paginas 55, 56 e 57.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 21de fevereiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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