Por diariomunicipal.org
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Transporte Escolar do Município de Alto Araguaia/MT, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Lei n° 8.469 de 07 de abril de 2006 que dispõe sobre o Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino Residentes na Zona Rural do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 011/2023/GS/SEDUC/MT, o Art. 10, inciso 1° e 2°;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Transporte Escolar no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o Biênio 2026/2028:
I – Representantes dos Alunos
Titular: Ariany Emanuely Oliveira Barbosa;
Suplente: Bianca Gabrielly Rodrigues dos Santos.
II – Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Maximilian José B. Gonsalez;
Suplente: Roseli Pinto Pereira Gomes.
III – Representantes do Setor de Transporte Escolar da DRE
Titular: Alessandro Arzani;
Suplente: Aghton Souza Dourado.
IV – Representantes dos Professores Estaduais
Titular: Lenir Mendes Da Silva;
Suplente: Fatima Aparecida Machado dos Santos.
V – Representantes dos Professores Municipais
Titular: Olivia Aparecida Gomes França Christel;
Suplente: Tatiana Carvalho Silva.
VI – Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Fabiano Fialho de Rezende;
Suplente: Alessandra de Andrade Campos Tafarello.
VII – Representantes do Conselho do FUNDEB/PNATE
Titular: Marcelo dos Santos Turchetto;
Suplente: Claudia Terezinha Gubiani.
Parágrafo Único. A comissão terá em sua gestão:
I – Presidente: Marcelo dos Santos Turchetto;
II – Vice-Presidente: Fabiano Fialho de Rezende
III - Secretária: Olívia Aparecida Gomes França Christel
Art. 2º Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1° deste Decreto deverão cumprir o que determina a Lei Federal n° 8.469 de 07 de abril de 2006, a Instrução Normativa n° 011/2023/SEDUC, e atualizações, caso surgirem no decorrer do mandado.
Art. 3º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Juína/MT, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviços públicos relevantes e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alto Araguaia - MT, 05 de agosto de 2026.