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"Dispoe sobre a vedação da dedução dos materiais empregados da base de calculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil, e dispoe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 042, de 11 de setembro de 2019”.
O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Recurso Extraordinário 603497, pelo qual o STF reafirmou a tese da recepção do Artigo 9º, §2º, do Decreto Lei nº 406/1968, pela Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.916.376 (2021/0011137-9), ora ocorrido em 14/03/2023, decidiu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
DECRETA:
Art. 1º. Fica vedada a dedução dos materiais empregados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializado com a incidência do ICMS.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto 042, de 11 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos para dedução na base de calculo do ISSQN de materiais incorporados na obra, na prestação de serviços enquadradas nos subitens 7.02 e 7.05 da lei complementar 74/2002.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 12 de fevereiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal