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DECRETO Nº 025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Decreto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para diversas secretarias, visando a execução de obras e serviços essenciais.

Por servicos.tce.mt.gov.br

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

JACSON MARLON NIEDERMEIER, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 0/0, e em consonância com o Art. 43, Inciso I da Lei 4320/64 e Art. 167, § 2º da Constituição Federal,. 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 2.789.950,65 (dois milhoes e setecentos e oitenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: 

05        SECRETARIA DE OBRAS

05.003 COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS

CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES, 003.26.782.0009.1007 BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES

Cód. Red:

1248

 

4.4.90.51.00.00

Obras e instalações

27010000000

Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados (um milhao e cento e noventa e um mil e

R$ 1.191.534,23

 

quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e tres centavos)

 

07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)

008.12.361.0011.1042 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES

Cód. Red:        1247

4.4.90.51.00.00 Obras e instalações

Transferências de convênios do estado (um milhao e quinhentos e sessenta e dois mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) R$ 1.562.386,62

09        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.001 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

001.16.482.0039.1092 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

Cód. Red:        1246

4.4.90.51.00.00 Obras e instalações

Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados (trinta e seis mil e vinte e nove reais e oitenta centavos) R$ 36.029,80

TOTAL R$ 2.789.950,65

Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. 1., será coberto pelo Superávit Financeiro por Fonte de Recurso, verificado no exercício anterior.

Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, mantendo suas compatibilidades.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

JACSON MARLON NIEDERMEIER 

PREFEITO MUNICIPAL

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