Por servicos.tce.mt.gov.br
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACSON MARLON NIEDERMEIER, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 0/0, e em consonância com o Art. 43, Inciso I da Lei 4320/64 e Art. 167, § 2º da Constituição Federal,.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 2.789.950,65 (dois milhoes e setecentos e oitenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
05 SECRETARIA DE OBRAS
05.003 COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS
CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES, 003.26.782.0009.1007 BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES
Cód. Red: |
1248 |
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e instalações |
|
27010000000 |
Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados (um milhao e cento e noventa e um mil e |
R$ 1.191.534,23 |
|
quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e tres centavos) |
|
07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
07.008 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)
008.12.361.0011.1042 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES
Cód. Red: 1247
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Transferências de convênios do estado (um milhao e quinhentos e sessenta e dois mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) R$ 1.562.386,62
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.001 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001.16.482.0039.1092 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Cód. Red: 1246
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados (trinta e seis mil e vinte e nove reais e oitenta centavos) R$ 36.029,80
TOTAL R$ 2.789.950,65
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. 1., será coberto pelo Superávit Financeiro por Fonte de Recurso, verificado no exercício anterior.
Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
JACSON MARLON NIEDERMEIER
PREFEITO MUNICIPAL