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Acresce dispositivos ao Decreto Municipal nº 064, de 25 de julho de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 54, IV e 59, I, a,
da Lei Orgânica Municipal, nos termos do que dispõe o Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.646, de 02 de julho de 2025,
CONSIDERANDO que conforme informa a Secretaria Municipal de Educação, a administração dos recursos repassados nos termos da Lei
Municipal nº 4.646, de 02de julho de 2025, tem gerado encargos com taxas bancárias;
CONSIDERANDO que as unidades executoras não dispõe de outra fonte de recurso para custeio das taxas, não sendo lógico exigir que os
gestores desembolsem recursos próprios para o custeio de despesas originadas da realização de gastos para suprir o interesse público;
CONSIDERANDO que a realização de um serviço público em nome do município não pode gerar encargos a terceiros;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar esse programa de descentralização que muito colabora com a gestão pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 6º, do Decreto Municipal nº 064, de 25 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
IV -- custeio de encargos bancários provenientes da administração dos recursos recebidos nos termos deste Decreto.
(...)"
Art. 2º Ficam recepcionadas as prestações de contas apresentadas até a data da publicação deste Decreto que contenham gastos com encargos
bancários realizados nos termos do Art. 6º, VI, do Decreto Municipal nº 064, de 25 de julho de 2025, devendo o setor responsável apontar a
regularidade das prestações de contas em relação às referidas despesas, ainda que realizadas em data anterior à publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 14 de maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal