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DECRETO Nº 020, DE 22 DE JANEIRO DE 2025


Foi decretada situação de emergência na saúde pública municipal devido à falta de medicamentos essenciais, visando garantir a saúde da população local.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Decreta situação de emergência na área de saúde pública municipal, ante a falta e escassez de medicamentos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT, senhor JACSON MARLON NIEDERMEIER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o ofício de n° 018/2025, encaminhado pelo Secretário Municipal de Saúde, senhor CACILDO DA CRUZ BANDEIRA FILHO, informando acerca da falta e a escassez de medicamentos necessários para composição da farmácia básica municipal;

CONSIDERANDO a informação por parte do departamento de finanças acerca das notificações às empresas que deixaram de entregar medicamentos, mesmo após a solicitação por parte do ente público municipal;

CONSIDERANDO que durante o período de transição, prudentemente, a equipe de transição oficiou a gestão que encerrava o mandato, via ofício de n° 005/2024, obtendo resposta da profissional responsável de que “os medicamentos em estoque atendem a população por 2 (dois) meses.”

CONSIDERANDO o cenário de falta de medicamentos básicos para atendimento da população local e, a abertura de processo licitatório demandará tempo em que os cidadãos Araguaienses poderão sofrer prejuízos de grande monta, bem como a segurança de suas saúdes;

CONSIDERANDO que, conforme disciplina a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021, é papel do gestor público atentar-se para as necessidades da população dando o pronto atendimento e resposta imediata às necessidades da sociedade, sem se descuidar das normas que regulamentam os processos de compras públicas;

CONSIDERANDO por fim, que em um possível cenário de possíveis epidemias ou doenças sazonais poderá afetar diretamente a população, não estando as unidades de saúde aptas a atender a possível demanda com medicamentos.

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretada a situação de emergência na saúde pública municipal de Alto Araguaia – MT.

Parágrafo Único. A situação de emergência de que trata o caput vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2º As autoridades competentes e demais servidores, sob a coordenação do Secretário Municipal de Saúde e terceiros por ele delegados, deverão adotar todas as medidas necessárias para resposta imediata da situação que se apresenta, em especial para aquisição de forma célere, em respeito às normas de regência, de medicamentos sob responsabilidade do ente público municipal.

Art. 3° Fica determinado que a Procuradoria Jurídica municipal, departamento de licitações, compras, fiscais de contrato e demais órgãos da administração, adotem as medidas cabíveis de responsabilização de empresas que tenham se negado a entregar medicamentos e auxiliado a gerar a situação emergencial, punindo-as conforme determina a Lei, sem prejuízo de possível reparação posterior.

Art. 4° Fica autorizada a aquisição de medicamentos, insumos e quaisquer outros serviços em conformidade com o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, atentando-se para os casos de atendimento no limite das necessidades da situação emergencial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia/MT, 23 de janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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