logo

DECRETO Nº 019, DE 16 DE JANEIRO DE 2025


O decreto estabelece o novo valor do salário-mínimo e garante que os benefícios de aposentadoria e pensão não sejam inferiores a esse valor.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;

DECRETA:

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alto Araguaia – MT será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia - PREVIMAR não terão valor inferior a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Araguaia - MT, 16 de janeiro de 2024.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?