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DECRETO Nº 017, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da Norma Interna nº 56/2026, que regulamenta, no âmbito do Município de Alto Araguaia, os procedimentos para
instauração e condução da Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 54 e 59, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.894/2016, que institui o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Alto Araguaia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.894/2016, que estabelece a elaboração de normas de rotina denominadas Normas
Internas pelas unidades administrativas, sujeitas à orientação técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados à instauração, instrução e
encaminhamento da Tomada de Contas Especial no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 03/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que regulamenta a
Tomada de Contas Especial no âmbito da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Norma Interna nº 56/2026, que regulamenta, no âmbito do Município de Alto Araguaia, os procedimentos para
instauração, instrução, condução e encaminhamento da Tomada de Contas Especial -- TCE.
Art. 2º A Norma Interna nº 56/2026 deverá ser observada por todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, especialmente
quanto à adoção dos procedimentos relacionados à apuração de responsabilidade por dano ao erário.
Art. 3º Compete às unidades administrativas do Município cumprir e fazer cumprir as disposições da Norma Interna nº 56/2026, cabendo ao órgão
central do Sistema de Controle Interno orientar tecnicamente sua aplicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 30 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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