Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre Correção da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.278/2013, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM, e,
CONSIDERANDO que a última atualização trazida pelo Decreto nº 003/2024, levou em conta o período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, a nova atualização compreenderá o índice do período compreendido entre janeiro de 2024 a novembro de 2024, período este em que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, corresponde a 4,27%;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o valor da Unidade de Referência Municipal – UFRM,
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM, de R$ 52,66 (cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para R$ 54,91 (cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 07 de janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal