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“Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Servidor Público Estadual Rafael Carrilho da Silva”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a profunda consternação entre os munícipes de Alto Araguaia, em virtude do falecimento do Servidor Público Estadual Rafael Carrilho da Silva.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, pelo falecimento do Servidor Público Estadual Rafael Carrilho da Silva, o “garrafão”, ocorrido em 29 de janeiro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal